Jorge Abud, Advogado

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Comentário · há 8 anos
Nesta linha de raciocínio se extinguir as varas criminais (justiça especializada) acabariam os crimes? uma vez que o problema é a justiça. Se o empregador realmente quiser acabar com a justiça do trabalho (e com os atravessadores dispensáveis) é muito simples, é só cumprir a legislação, bingo, se não descumprirem faltara o interesse de agir e não haverá ação. Ressalvado os empregadores (grande maioria) que deixam as questões trabalhistas a encargo dos escritórios de contabilidade, acreditando que estes terão um profissional especializado em "departamento pessoal" e realmente acreditam que esta agindo dentro da lei, quando estes setores do escritório tem a função de executar a parte burocrática, como emissão de folhas de pagamento, recibos, depósitos do FGTS, e ai vem o grande problema que observo, o empregado vem ao escritório para reivindicar "um"direito que foi descumprido, como porcentagens no pagamento de horas extras, adicional noturno, etc, e o advogado, especializado no direito do trabalho identifica outros, e desta forma o empregador que acreditava ter cumprido com sua obrigação recebe uma intimação para pagar mais 5 ou 6 mil reais, fruto do acumulo de 5 anos de um determinado direito não pago por desconhecimento mais seus reflexos. É uma economia burra para o empregador deixar a questão trabalhista a encargo de seus departamentos pessoais ou de escritórios de contabilidade, ao invés da consultoria especializada de um advogado, como ressaltei, nem sempre o empregador age com dolo, mas mal assessorado.
Desta forma, uma vez tendo um direito seu não observado, surge o direito para o trabalhador de reivindica-lo, ora, se o trabalhador não pagar o IPVA de seu automóvel o estado faz a apreensão, se não pagar o IPTU a prefeitura leva a casa a leilão, enfim, se tem que cumprir com seus deveres pode buscar seus direitos, não podendo ser criminalizado por isso. Então para o amigo agricultor ai, deveria saber que quem planta abacaxi, não pode colher morangos.
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